A Assembleia Municipal de Lisboa é constituída, desde as eleições locais de 2013, por 51 membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa, num total de 75 membros.
O Partido Socialista está representado por 27 membros, dos quais 14 eleitos diretamente e 13 Presidentes de Junta de Freguesia, membros por inerência. Para obter maioria simples na Assembleia, são necessários 38 votos.
Manuel Portugal Lage é desde de novembro de 2019 o Presidente do Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, as quais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (artigo 235.º).
Os municípios são as autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição do concelho, mediante órgãos representativos por ela eleitos.
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo).
O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios constam da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as posteriores alterações, nas partes não revogadas pela Lei n.º 75/2013.
A Assembleia Municipal de Lisboa é um órgão representativo do Município de Lisboa dotado de poderes deliberativos, que visa a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respectiva população. Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
A Assembleia Municipal, pela sua composição, atribuições e competências está aberta às necessidades, preocupações e aspirações de todos os munícipes, veiculadas através das diferentes forças políticas representadas, das organizações da sociedade civil ou de cidadãos individuais, estando previstas múltiplas formas de todos poderem participar e intervir nas reuniões plenárias deste órgão autárquico.
A missão e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento.
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