A Assembleia Municipal é constituída, desde as eleições locais de 2013, por 51 membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa, num total de 75 membros, intitulados deputados municipais.
Em resultado das eleições autárquicas realizadas em 12 de outubro de 2025, o Partido Socialista está representado por 23 membros, dos quais 11 eleitos diretamente e 12 Presidentes de Junta de Freguesia, membros por inerência.
O deputado municipal Pedro Pinto de Jesus é o atual presidente do Grupo Municipal do Partido Socialista, na Assembleia Municipal de Lisboa.
Os deputados municipais podem constituir-se em Grupos Municipais, segundo os respetivos partidos. Os deputados não integrados em grupo municipal exercem o seu mandato como independentes.
Os trabalhos da Assembleia Municipal são dirigidos pela Mesa, coadjuvada por um órgão consultivo intitulado Conferência de Representantes, que integra a Mesa, um representante de cada Grupo Municipal e um deputado independente.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, as quais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (artigo 235.º).
Os municípios são as autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição do concelho, mediante órgãos representativos por ela eleitos.
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo).
O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios constam da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as posteriores alterações, nas partes não revogadas pela Lei n.º 75/2013.
A Assembleia Municipal de Lisboa é um órgão representativo do Município de Lisboa dotado de poderes deliberativos, que visa a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respectiva população. Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
A Assembleia Municipal, pela sua composição, atribuições e competências está aberta às necessidades, preocupações e aspirações de todos os munícipes, veiculadas através das diferentes forças políticas representadas, das organizações da sociedade civil ou de cidadãos individuais, estando previstas múltiplas formas de todos poderem participar e intervir nas reuniões plenárias deste órgão autárquico.
A missão e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento.


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